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Golpes do Pix na Empresa: Como Funcionam, Como Evitar e Como Usar o MED para Reaver o Valor

Entenda os golpes de Pix que atingem empresas, como se proteger e como usar o MED (Mecanismo Especial de Devolução) para tentar reaver o valor.

5 min de leituraAtualizado em 14 de agosto de 2026Parte 3 de 5
Em resumo

Os golpes de Pix exploram a velocidade do sistema — cobrança falsa, QR code trocado, falso contato no WhatsApp ou indução por um falso gerente. A prevenção passa por conferir sempre o destinatário e desconfiar de urgência. E, se a empresa foi vítima, existe o MED (Mecanismo Especial de Devolução): o pedido deve ser feito ao banco em até 80 dias, e quanto mais rápido, maiores as chances de bloquear e recuperar o valor. Desde fevereiro de 2026, o MED 2.0 ampliou o rastreamento do dinheiro entre contas.

O Pix revolucionou os pagamentos das empresas — e, com a mesma velocidade, revolucionou os golpes. O que antes levava horas ou dias para cair, hoje some em segundos. Essa instantaneidade é a maior força do Pix e, para o golpista, a maior arma: quando a vítima percebe, o dinheiro já foi.

A boa notícia é que existe um caminho específico para tentar reaver valores perdidos em fraudes de Pix — o MED. Neste artigo, você entende como os golpes são aplicados, como proteger a sua empresa e como acionar esse mecanismo corretamente.

Como os golpes de Pix são aplicados

As variações mais comuns no ambiente empresarial:

O elo comum é a engenharia social: pressa, autoridade e confiança levando alguém do financeiro a confirmar a transferência sem checar o destinatário.

Como proteger a empresa

O MED: como tentar recuperar o valor

O MED (Mecanismo Especial de Devolução) é um recurso do Banco Central que permite ao banco bloquear e, se confirmada a fraude, devolver valores enviados por Pix. Pontos essenciais para a empresa:

Guarde o protocolo da contestação e acompanhe o andamento pelo aplicativo. E lembre-se: o boletim de ocorrência costuma ser exigido e reforça o pedido.

O que fazer se a empresa foi vítima

  1. Acione o MED no banco imediatamente — o tempo é o fator mais decisivo.
  2. Registre boletim de ocorrência.
  3. Preserve as provas: comprovante do Pix, prints das conversas, dados do recebedor, linha do tempo.
  4. Troque senhas se houver suspeita de acesso indevido.
  5. Avalie a responsabilidade do banco. O passo a passo completo está em Fui vítima de um golpe bancário: como tentar reaver o prejuízo.

Quando o banco pode ser responsabilizado

Mesmo com o MED, nem sempre o valor é recuperado — e aí entra a discussão de responsabilidade do Banco. A Súmula 479 do STJ ampara a responsabilização do banco por fraudes nas operações bancárias quando há falha de segurança. Movimentações atípicas — vários Pix em sequência, valores muito acima do padrão da empresa, transferências em horários incomuns — deveriam acionar mecanismos de bloqueio ou validação reforçada no sistema do Banco. A omissão pode caracterizar defeito na prestação do serviço. É um caminho que depende da análise de cada caso, mas que existe e vale a pena avaliar, pois a condenação de Bancos fazendo-os restituir clientes lesados tem sido recorrente.

Perguntas frequentes

Dá para cancelar ou estornar um Pix de golpe?

Não há cancelamento simples, mas existe o MED (Mecanismo Especial de Devolução), que permite ao banco bloquear e tentar devolver o valor em casos de fraude. O pedido deve ser feito o quanto antes.

Qual o prazo para pedir o MED?

Até 80 dias corridos após a transação. Mas quanto mais rápido, melhor: solicitar no mesmo dia aumenta bastante a chance de o dinheiro ainda estar disponível para bloqueio.

O MED serve para Pix feito por engano?

Não. O MED cobre fraude, golpe ou falha operacional. Pix enviado por engano (chave errada) ou desacordo comercial não se enquadram — nesses casos, a devolução depende da boa vontade de quem recebeu.

Se o golpista já sacou o dinheiro, perdi tudo?

Não necessariamente. O banco pode monitorar a conta e devolver parcialmente por até 90 dias, e o MED 2.0 passou a rastrear o dinheiro por várias contas. Além disso, pode haver responsabilidade do banco a ser discutida.

Aviso importante

Este conteúdo é informativo e não constitui parecer jurídico. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado.

Maline Cristine Immig Konrad
Sobre a autora

Maline Cristine Immig Konrad

OAB/RS 77.932 · Sócia-fundadora da Vargas e Konrad

Advogada formada pela Universidade Feevale, é sócia-fundadora da Vargas e Konrad e atua na defesa de empresas em Direito Bancário e Direito do Trabalho. Pós-graduada em Direito Ambiental pela UNISINOS, presidiu a Comissão de Direito de Meio Ambiente da OAB — Subseção de Novo Hamburgo/RS.

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Série · Fraudes bancárias contra empresas
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